K KARIJÓ desde 1971
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800220053162 (10/02/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: KARIJO COMERCIAL E IMPORTADORA - EIRELI Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deve
Sobre a marca
- Titular
- KARIJO COMERCIAL E IMPORTADORA - EIRELI
- 43.052.323/0001-31
- Procurador ou escritório
- Mercap Servicos de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2786ExigênciaEsta publicação28/05/2024
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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