CONIF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240145946 (29/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: DENIS LIMA FERREIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que no presente caso ocorrerá em 25/09/2028.
Sobre a marca
- Titular
- CONIF CONSELHO NACIONAL DAS INSTITUICOES
- 07.511.835/0001-55
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2786PetiçãoEsta publicação28/05/2024
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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