ZAATAR W ZEIT
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220009792 (04/10/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por KNEAD (HOLDING) SAL, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, CHTAURA PRODUOS ALIMENTÍCIOS - EIRELI e de RIZZO ESFIHA GOURMET LTDA-ME, tramitada perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5067565-52.2022.4.02.5101 (Processo INPI-SEI nº 52402.011011/2022-18). Ação julgada procedente para declarar a nulidadedos atos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 914.074.717 e 914.074.768, ambos para a marca mista ZAATAR W ZEIT , de titularidade da parte autora, determinando à autarquia que proceda ao deferimento de tais pedidos.
Sobre a marca
- Titular
- KNEAD (HOLDING) SAL
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2786Judicial28/05/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2786DeferimentoEsta publicação28/05/2024
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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