MORUMBI CABELEIREIROS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230009961 (18/09/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por SOARES & SOARES LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e de MÁRCIO GARCIA RUIZ, tramitada perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5077575-24.2023.4.02.5101 (Processo INPI-SEI nº 52402.010481/2023-37). Ação julgada procedente para reconhecer que a expressão "MORUMBI" possui caráter comum, na forma da fundamentação supra e declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 913.279.129, referente à marca ?MORUMBI CABELEIREIROS?, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas.
Sobre a marca
- Titular
- SOARES & SOARES - LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS LTDA. EPP
- 04.812.985/0001-00
- Procurador ou escritório
- Braga e Braga Associados - Advogados
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2786Judicial28/05/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2786DeferimentoEsta publicação28/05/2024
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar