Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024
DRIVE CLEAR SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240224392 (09/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DRIVE SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS LTDA-ME Procurador: jaqueline Oliveira Ramaldes
Sobre a marca
- Titular
- 36898982 JAIRO SANT ANA FOLHA JUNIOR
- 36.898.982/0001-28
- Procurador ou escritório
- H. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2786CaducidadeEsta publicação28/05/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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