BOLT
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200003966 (15/07/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante a 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o n.º 5040392-24.2020.4.02.5101 (INPI n.º 52402.006198/2020-68). Ação julgada procedente para invalidar o ato do INPI que manteve a não concessão do registro 911380868, referente à marca mista BOLT.
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIRE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 04.693.895/0001-48
- Procurador ou escritório
- Idea Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
13Concessão de registro
- RPI nº 2786Deferimento28/05/2024
Deferimento do pedido
- RPI nº 2786JudicialEsta publicação28/05/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)