Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024
BAHAMAS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240229044 (13/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUPERMERCADO BAHAMAS S/A Procurador: Do Nascimento Souza Advogados
Sobre a marca
- Titular
- DEBAL DISTRIBUIDORA DE CEBOLAS LTDA - ME
- 01.912.371/0001-02
- Procurador ou escritório
- I. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2786CaducidadeEsta publicação28/05/2024
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)