Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024
MUNDO CELL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240234595 (15/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LEANDRO LACERDA OLIVEIRA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- WILSON ALVES BUENO - ELETRÔNICOS - ME
- 08.088.556/0001-93
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 21 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2786CaducidadeEsta publicação28/05/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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