Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024
HOTEL VERA CRUZ
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240146265 (29/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EMPRESA HOTELEIRA VERA CRUZ LTDA Procurador: Mara Regina Nikitenko Jagmin
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA HOTELARIA VERA CRUZ LTDA
- 87.657.557/0001-88
- Procurador ou escritório
- Mara Regina Nikitenko Jagmin
- Data de depósito
- 30 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2786RenovaçãoEsta publicação28/05/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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