Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024
RESPIR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240217488 (06/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: REZPIR GESTAO DE ATIVOS LTDA Procurador: WAY IP CONSULTORIA
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
- 60.665.981/0001-18
- Data de depósito
- 8 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10- RPI nº 2786CaducidadeEsta publicação28/05/2024
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.