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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

RESPIR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

RESPIR
Processo INPI
903834154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
60.665.981/0001-18
Data de depósito
8 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2786Caducidade28/05/2024

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2676Caducidade19/04/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2591Despacho01/09/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2441Nulidade17/10/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2411Registro21/03/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2389DeferimentoEsta publicação18/10/2016

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2155Oposição24/04/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2121Publicação30/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.