YOU,INC
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em virtude de decisão de provimento, por unanimidade, da Apelação Cível n.º 5042723-76.2020.4.02.5101, a qual reformou a sentença proferida pela 13ª VF/RJ nos autos da Ação de Nulidade de Ato Administrativo n.º 52402.006672/2020-51, para julgar os pedidos procedentes os pedidos autorais de anulação dos atos administrativos que indeferiram os pedidos de registro n.º 901739936 e 902847260 das marcas YOU, INC e n.º 916250539 da marca YOU. Assim, como consequência natural desta decisão, defere-se o pedido em tela.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200004753 (26/08/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Apelação Cível n.º 5042723-76.2020.4.02.5101. Decidido, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, dar provimento à apelação, sendo reputado incorreto o ato da autarquia que concluiu pelo indeferimento dos pedidos de registro marcário da empresa autora, por não constatada a infringência ao inciso XIX do art.124, da LPI, devendo ser acolhida a pretensão autoral e reformada a r. sentença, para que os pedidos contidos na inicial sejam julgados procedentes. Ação de Anulação de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 52402.006672/2020-51, INPI n.º 5042723-76.2020.4.02.5101.
Sobre a marca
- Titular
- You inc Incorporadora e Participações S.A.
- 11.284.204/0001-18
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2786Judicial28/05/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2786DeferimentoEsta publicação28/05/2024
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.