BOTECO EM CASA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240144197 (26/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): USHUAIA ALIMENTAÇÃO LTDA - ME Procurador: Mauricio Darré
Sobre a marca
- Titular
- USHUAIA ALIMENTAÇÃO LTDA - ME
- 08.604.907/0001-71
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9- RPI nº 2786RenovaçãoEsta publicação28/05/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.