BOSSA NOVA MALL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001392 (13/09/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo em pedido de registro de marca tramitada perante a 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5038792-02.2019.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.010547/2019-11). Ação julgada procedente para determinar ao INPI que proceda ao deferimento do pedido de registro n. 840699433, para a marca mista BOSSA NOVA MALL, com a subsequente concessão do respectivo certificado de registro depois do pagamento das retribuições devidas (artigos 161 e 162 da Lei n. 9.279/96).
Sobre a marca
- Titular
- GJP BOSSA NOVA EMPREENDIMENTOS S.A.
- 17.863.504/0001-38
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2786DeferimentoEsta publicação28/05/2024
Deferimento do pedido
- RPI nº 2786Judicial28/05/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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