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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024

TORPEDO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2786, 28 de maio de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

TORPEDO
Processo INPI
840119402
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230347079 (25/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PARAGON 28, INC. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
SPORTWELDING GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2799Caducidade27/08/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2786CaducidadeEsta publicação28/05/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2745Caducidade15/08/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2306Deferimento17/03/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2188Publicação11/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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