WILKURO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240098377 (20/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: H3E COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que no presente caso ocorreu em 15/04/2024.
Sobre a marca
- Titular
- H3E COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
- 12.846.951/0001-65
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2786PetiçãoEsta publicação28/05/2024
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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