(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024

LIXIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2786, 28 de maio de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

LIXIL
Processo INPI
830954465
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240177203 (15/04/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LIXIL CORPORATION Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
11 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2831Retificação08/04/2025

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2786PetiçãoEsta publicação28/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2783Renovação07/05/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2440Retificação10/10/2017

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2271Registro15/07/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2257Deferimento08/04/2014

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2116Publicação26/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.