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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024

MOBILIZAÇÃO MUNDIAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2786, 28 de maio de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca MOBILIZAÇÃO MUNDIAL
Processo INPI
829516379
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800220231832 (05/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: MOBILIZAÇÃO MUNDIAL. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
MOBILIZAÇÃO MUNDIAL
08.326.262/0001-52
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2786PetiçãoEsta publicação28/05/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2688Extinção12/07/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2136Registro13/12/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2125Deferimento27/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1944Publicação08/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MOBILIZAÇÃO MUNDIAL, Petição na RPI nº 2786 | TrademarkIQ