FOCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230005702 (06/01/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CENTRO DE CORREÇAO VISUAL LTDA ME Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou recibos referentes a consultas optométricas e fotos da empresa. Os documentos foram considerados inservíveis, uma vez que não há comprovação do uso da marca na oferta aos consumidores do serviço concedido no certificado, a saber, comercialização de lentes de contato.Dessa forma, apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (27/10/2017 até 27/10/2022), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA para identificar OS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIG
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE CORREÇAO VISUAL LTDA ME
- 07.906.960/0001-64
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2786ExigênciaEsta publicação28/05/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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