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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024

ALLCROSS CONSULTORIA DE PLANOS DE SAÚDE, ODONTOLÓGICOS E SEGUROS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2786, 28 de maio de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca ALLCROSS CONSULTORIA DE PLANOS DE SAÚDE, ODONTOLÓGICOS E SEGUROS
Processo INPI
828916667
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800240153133 (06/05/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ALLCROSS CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
ALLCROSS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
07.834.613/0001-73
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
8 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2786RegistroEsta publicação28/05/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2023Registro13/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2006Deferimento16/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1887Publicação06/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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