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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024

LITTERE EDITORA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2786, 28 de maio de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca LITTERE EDITORA
Processo INPI
827724489
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240174239 (12/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LITTERE EDITORA LTDA. Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel Cedente: NOGUEIRA & CORDEIRO LTDA [BR] Cessionário: LITTERE EDITORA LTDA.

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Sobre a marca

Titular
LITTERE EDITORA LTDA.
09.200.165/0001-81
Procurador ou escritório
Destak Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2786PetiçãoEsta publicação28/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2453Renovação09/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2152Transferência03/04/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1930Registro02/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1919Deferimento16/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1813Publicação04/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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