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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024

COTRIJUI

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2786, 28 de maio de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca COTRIJUI
Processo INPI
827300484
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800240151826 (03/05/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA & INDUSTRIAL - COTRIJUI Procurador: Cezar Augusto Dufloth

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Sobre a marca

Titular
COTRIJUÍ - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA & INDUSTRIAL
90.726.506/0001-75
Procurador ou escritório
D'MARK-RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
21 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2786RegistroEsta publicação28/05/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2419Renovação16/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2379Judicial09/08/2016

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2058Transferência15/06/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1924Registro20/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1913Deferimento04/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1790Publicação26/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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