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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024

CANDIM

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2786, 28 de maio de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824427475
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210219390 (28/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: LUIZ CARLOS SOARES ANTUNES - 08395771681 - ME Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
LUIZ CARLOS SOARES ANTUNES - 08395771681 - ME
24.481.655/0001-97
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
15 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2786Recurso negadoEsta publicação28/05/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2638Recurso27/07/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2621Caducidade30/03/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2600Caducidade03/11/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1875Deferimento12/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1634Publicação30/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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