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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024

MGE SYSTEMS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2786, 28 de maio de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
821746987
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240142861 (25/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MGE UPS SYSTEMS Procurador: Baril & Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
SCHNEIDER ELECTRIC IT LIMITED
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
25 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2835Petição06/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2786RenovaçãoEsta publicação28/05/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2002Transferência19/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1751Registro27/07/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1705Deferimento09/09/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1493Publicação17/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.