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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024

HOJE EM DIA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2786, 28 de maio de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

HOJE EM DIA
Processo INPI
820016012
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220005061 (29/04/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG - TRT 3ª Região. Processo nº 0010403-43.2016.5.03.0136. Processo SEI nº 52402.004163/2022-56.

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Sobre a marca

Titular
EDIMINAS S/A- EDITORA GRAF. IND. DE MINAS GERAIS.
19.207.588/0001-87
Procurador ou escritório
MG Marcas E Patentes
Data de depósito
23 de julho de 1997
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2809Renovação05/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2786JudicialEsta publicação28/05/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2680Judicial17/05/2022

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1765Indeferimento03/11/2004

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1765Registro03/11/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1638Deferimento28/05/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1481Exigência25/05/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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