ÁGUIA DOURADA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 816973253
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220272621 (24/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: INCASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO ARAÚJO E SILVA LTDA Procurador: CLAUDIA LOPES MEDEIROS OMENA Detalhes do despacho:Deve a titular do registro apresentar documentos complementares, durante o período compreendido entre 30/12/2016 a 30/12/2021, datados e conforme descrito no item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, do Manual de Marcas, que comprovem a utilização da marca ?ÁGUIA DOURADA? , tal qual como constante do Certificado de Registro e para assinalar os produtos que integram o escopo de proteção da classe concedida.
Sobre a marca
- Titular
- INCASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO ARAÚJO E SILVA LTDA
- 12.210.621/0001-89
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de novembro de 1992
Histórico de despachos
15Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2786ExigênciaEsta publicação28/05/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.