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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024

APREST

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2786, 28 de maio de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca APREST
Processo INPI
816936447
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240181979 (17/04/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE RESTAURANTES - ANR Procurador: NATÁLIA MENEZES GOMES DE MATTOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA e nomeado novo representante NATÁLIA MENEZES GOMES DE MATTOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO NACIONAL DE RESTAURANTES - ANR
65.502.130/0001-78
Procurador ou escritório
Tauil Chequer Advogados
Data de depósito
8 de outubro de 1992

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2848Renovação05/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2786PetiçãoEsta publicação28/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2187Transferência04/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1926Transferência04/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1903Renovação26/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1305Registro05/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1280Recurso negado13/06/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1212Recurso22/02/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1184Deferimento10/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1166Despacho06/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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