BOLT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 918497698 (BOLT PADRÃO MONTADORA), Processo 501518747 (Bolt Food), NCL(11-0)36: Processo 912646616 (Bolt Card), Processo 915888599 (BOLT Gestão de Recursos Financeiros), NCL(11-0)39: Processo 501518747 (Bolt Food) e NCL(11-0)43: Processo 501518747 (Bolt Food).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Bolt Support KE Limited
- Procurador ou escritório
- MSantos Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de maio de 2020
Histórico de despachos
8Concessão de registro em designação
- RPI nº 2786Designação (Madri)Esta publicação28/05/2024
Deferimento parcial de designação
Anotação de restrição de especificação em designação
Anotação de restrição de especificação em designação
Sobrestamento do exame de mérito de designação
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)