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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS791
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240221807 (08/05/2024) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: APISNUTRI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI Procurador: MARIGILDO SANTOS SILVA Detalhes do despacho:O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] O endereço do requerente no item 2 do formulário difere do endereço anotado no pedido de base nº 934157022 junto ao INPI. De acordo com a seção 11.2.2.2 do Manual de Marcas, a correspondência entre o endereço do requerente e o endereço que consta nos pedidos/registros de base constitui requisito para certificação do pedido internacional. Deste modo, altere o endereço informado no pedido internacional para que guarde correspondência com aquele indicado no pedido de base; ou alternativamente promova as alterações necessárias no pedido de base para que o endereço guarde correspondência com o informado no pedido i
Sobre a marca
- Titular
- APISNUTRI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
- 06.161.952/0001-73
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência
Notificação de oposição
- RPI nº 2785ExigênciaEsta publicação21/05/2024
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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