DIAMANTE PREMIUM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 929276841
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921313004 (EMPÓRIO DIAMANTE), 923228390 (CLUBE DIAMANTE), 925067490 (DIAMANTE), 925088960 (DIAMANTE ATACAREJO), 926215280 (DIAMANTE ALIMENTOS), 926215329 (DIAMANTE AGROPECUÁRIA) e 928278662 (DIAMANTE AÇAI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924169710 (DIAMANTE EXPRESS), Processo 924170158 (DIAMANTE CONVENIÊNCIA) e Processo 905605683 (SUPERMERCADO DIAMANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ATACADAO DO TRIGO DISTRIBUIDORA LTDA
- 15.537.683/0001-98
- Procurador ou escritório
- IMPACTO CONSULTORIA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2785IndeferimentoEsta publicação21/05/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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