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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024

OXYVITA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2785, 21 de maio de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca OXYVITA
Processo INPI
929275608
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910331715 (OxiVida Medicina Hiperbárica). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
OXYVITA MEDICINA HIPERBARICA LTDA
43.020.760/0001-73
Procurador ou escritório
Marcas Já
Data de depósito
25 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2785IndeferimentoEsta publicação21/05/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2719Publicação14/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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OXYVITA, Indeferimento na RPI nº 2785 | TrademarkIQ