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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024

MAIS ESTAR HARMONIZAÇÃO E ESTÉTICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2785, 21 de maio de 2024NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

MAIS ESTAR HARMONIZAÇÃO E ESTÉTICA
Processo INPI
929265599
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MAIS ESTAR HARMONIZAÇÃO E ESTÉTICA LTDA
38.091.779/0001-70
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
24 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2802Arquivamento17/09/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2785DeferimentoEsta publicação21/05/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2720Publicação23/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MAIS ESTAR HARMONIZAÇÃO E ESTÉTICA, Deferimento na RPI nº 2785 | TrademarkIQ