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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024

HELOÍSA MODAS INFANTO JUVENIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2785, 21 de maio de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca HELOÍSA MODAS INFANTO JUVENIL
Processo INPI
929256867
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARISELMA FRANCA ALVES ME
38.370.217/0001-66
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
24 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2823Nulidade11/02/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2789Registro18/06/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2785DeferimentoEsta publicação21/05/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2719Publicação14/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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HELOÍSA MODAS INFANTO JUVENIL, Deferimento na RPI nº 2785 | TrademarkIQ