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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024

RENDEIRAS DA ALDEIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2785, 21 de maio de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca RENDEIRAS DA ALDEIA
Processo INPI
929253396
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

O item "Produção e comércio de artigos de vestuário em renda renascença, bordados e outros itens de trabalho têxtil artesanal" foi excluído da especificação por não pertencer à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
ALIANE LINDOLFO DA SILVA 37705851865
32.006.141/0001-08
Procurador ou escritório
H. C. (pessoa física)
Data de depósito
23 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2823Nulidade11/02/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2791Registro02/07/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2785DeferimentoEsta publicação21/05/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2719Publicação14/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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