Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024
CLÁUDIA REGINA CONFEITARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDIA REGINA DOS SANTOS ALMEIDA 06205855607
- 34.990.718/0001-94
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2785DeferimentoEsta publicação21/05/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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