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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024

AUTO CENTER PADRÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2785, 21 de maio de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca AUTO CENTER PADRÃO
Processo INPI
929162706
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918102049 (Auto Padrão). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
ELISALDO N. BELEM ME
15.837.058/0001-61
Procurador ou escritório
Daniele Martins
Data de depósito
13 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2881Recurso negado24/03/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2798Recurso20/08/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2785IndeferimentoEsta publicação21/05/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2718Publicação07/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AUTO CENTER PADRÃO, Indeferimento na RPI nº 2785 | TrademarkIQ