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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024

d'essence

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2785, 21 de maio de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca d'essence
Processo INPI
927230658
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850240112853 (11/03/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: STUDIO D'ESSENCES COMÉRCIO, FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: Baril & Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
L. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
P. F. (pessoa física)
Data de depósito
7 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2785NulidadeEsta publicação21/05/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2749Registro12/09/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2745Deferimento15/08/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2690Publicação26/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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d'essence, Nulidade na RPI nº 2785 | TrademarkIQ