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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024

BIOCRYSTAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2785, 21 de maio de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

BIOCRYSTAL
Processo INPI
926988271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
07.483.401/0001-99
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
15 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2897Petição14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2824Nulidade18/02/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2815Nulidade17/12/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2800Petição03/09/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2796Registro06/08/2024

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2785DeferimentoEsta publicação21/05/2024

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2707Oposição22/11/2022

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2687Publicação05/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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