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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024

NUTRIVIDA SUPLEMENTOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2785, 21 de maio de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NUTRIVIDA SUPLEMENTOS
Processo INPI
926975307
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814303242 (NUTRIVITA), Processo 813955092 (NUTRIVITA), Processo 815285590 (NUTRIVIDA) e Processo 909571015 (Empório Nutrivida). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
LUCIELMA COSTA SILVA 06605262476 ME
30.867.482/0001-42
Procurador ou escritório
D. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2785IndeferimentoEsta publicação21/05/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2707Oposição22/11/2022

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2687Publicação05/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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