SÃO BERNARDO APART HOSPITAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916154378 (HOSPITAL SÃO BERNARDO), Processo 916154351 (HOSPITAL SÃO BERNARDO), Processo 825208653 (HOSPITAL SÃO BERNARDO), Processo 916154459 (HOSPITAL SÃO BERNARDO), Processo 916154505 (HOSPITAL SÃO BERNARDO), Processo 916154491 (HOSPITAL SÃO BERNARDO), Processo 780083512 (SAO BERNARDO) e Processo 916154424 (HOSPITAL SÃO BERNARDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SAO BERNARDO APART HOSPITAL S/A
- 07.039.651/0001-34
- Procurador ou escritório
- STOCCHE, FORBES, FILIZZOLA, CLAPIS, PASSARO E MEYER SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 9 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2785IndeferimentoEsta publicação21/05/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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