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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024

E-COM CONTABILIDADE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2785, 21 de maio de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42

Sinal publicado

Logotipo da marca E-COM CONTABILIDADE
Processo INPI
923246487
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850220284598 (03/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: E-COM CONTABILIDADE LTDA Procurador: Pedro Cintra Lemos Olivieri

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Sobre a marca

Titular
E-COM CONTABILIDADE LTDA
41.824.745/0001-52
Procurador ou escritório
P. O. (pessoa física)
Data de depósito
11 de junho de 2021
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2785Recurso negadoEsta publicação21/05/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2736Recurso13/06/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2711Exigência20/12/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2678Indeferimento03/05/2022

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2634Publicação29/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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E-COM CONTABILIDADE, Recurso negado na RPI nº 2785 | TrademarkIQ