Origenow
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240148943 (29/03/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ORIGENOW AGRO SOLUCOES LTDA Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- ORIGENOW AGRO SOLUCOES CONSULTORIA LTDA
- 29.047.145/0001-20
- Data de depósito
- 6 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2785ExigênciaEsta publicação21/05/2024
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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