ULTRAVIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210009405 (23/09/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5027752-52.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. (...) Outrossim, JULGO EXTINTA A RECONVENÇÃO apresentada, sem apreciação do mérito, nos moldes do art. 485, IV, do Código de Processo Civil?. Processo INPI SEI n.º 52402.009212/2021-66.
Sobre a marca
- Titular
- CAPEL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES EIRELI
- 38.204.795/0001-22
- Procurador ou escritório
- Frigo Consultoria
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2785JudicialEsta publicação21/05/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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