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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230255393 (01/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAROLINE BENZI GIL 33905087839 Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- CAROLINA GOMES ARAUJO 12352785650
- 18.558.612/0001-60
- Procurador ou escritório
- Leal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela caducidade
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2785CaducidadeEsta publicação21/05/2024
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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