Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024
BRASCOMM
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240211910 (03/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRASCOM TECHNOLOGY CONSULTING LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL COMMERCE PROVEDOR DE INTERNET LTDA - ME
- 05.982.804/0001-57
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2785CaducidadeEsta publicação21/05/2024
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)