Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016
BRASCOMM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL COMMERCE PROVEDOR DE INTERNET LTDA - ME
- 05.982.804/0001-57
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2365DeferimentoEsta publicação03/05/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)