VALOR PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 906697514
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220290980 (06/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ESCRITORIO VICENTINI & ANDRADE SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento a requerida demonstra o uso de marca apenas em um local do site da requerida (1). As publicações feitas nas datas dentro do período de investigação não demonstram a marca concedida ou demonstram a marca ?ritter e Moraes? (2). Tais documentos foram consid
Sobre a marca
- Titular
- VALOR PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
- 08.029.371/0001-08
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2785CaducidadeEsta publicação21/05/2024
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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