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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024

INNEO BRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2785, 21 de maio de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 26

Sinal publicado

Processo INPI
830212698
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240164753 (08/04/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NEOPRENE BRASIL LTDA Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NEOPRENE BRASIL LTDA.
00.668.752/0001-25
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
7 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 26

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2785PetiçãoEsta publicação21/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2623Renovação13/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2148Registro06/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2120Deferimento23/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2009Publicação07/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.