DENVER IMPER
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230006783 (23/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por SOPREMA LTDA (atual denominação de DENVER IMPERMEABILIZANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA), em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., tramitada perante a 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5025156-27.2023.4.02.5101 (processo INPI nº 52402.005550/2023-91). Ação julgada procedente para declarar a nulidade do ato administrativo que manteve oindeferimento do pedido de registro da autora nº 830.131.256, para a marca mista ?DENVER IMPER?, na classe, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas.
Sobre a marca
- Titular
- Soprema Ltda.
- 04.064.707/0001-12
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 15 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2785Judicial21/05/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2785DeferimentoEsta publicação21/05/2024
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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