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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024

ARAGUAIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2785, 21 de maio de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

ARAGUAIA
Processo INPI
828940738
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240135832 (22/03/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A Procurador: Marcos Andreas da Silva Quaglio Detalhes do despacho:Destituído o procurador Cidwan Uberlândia Ltda. e nomeado novo representante Marcos Andreas da Silva Quaglio com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
TRIGOBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
03.438.822/0001-47
Procurador ou escritório
M. Q. (pessoa física)
Data de depósito
3 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2810Petição12/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2795Petição30/07/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2785PetiçãoEsta publicação21/05/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2452Registro02/01/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2445Recurso provido14/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2323Recurso14/07/2015

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2304Indeferimento03/03/2015

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2108Sobrestamento31/05/2011

    Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  10. RPI nº 2106Transferência17/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1992Sobrestamento10/03/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1886Publicação27/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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